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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Nova Prestação de Contas irregular!!!

No dia 17/01/2011 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu mais um parecer irregular a prestação de contas do município de Arco-Íris com relação ao repasse público ao terceiro setor. Aqui está um pequeno trecho do parecer do Tribunal de Contas, onde deixa bem claro como as coisas estão em nossa cidade.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: TC-001160/001/08
Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Arco-Íris.
Entidade Beneficiária: Sociedade Amigos de Arco-Íris - SAMAI.
Responsáveis: José Luiz da Silva, Prefeito e Dorival dos Reis, Presidente.
Assunto: Repasse Público ao Terceiro Setor.
Valor: R$ 116.690,00 (Recursos municipais).
Exercício: 2007.
Sentença: Fls. 131/134.
2. DECISÃO
2.1 A instrução dos autos revela que o Órgão Concessor e a Entidade Beneficiária, apesar de instados por este Tribunal não lograram efetivamente regularizar as pendências apontadas: convênio em desacordo com o disposto no artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal; não elaboração do Anexo 1, conforme inciso XXX do artigo 1º das Instruções Consolidadas n. 2/07, vigentes à época; convênio em desacordo com a Lei autorizadora diante do excesso de obrigações por parte do Município; Plano de Trabalho omisso; dependência total da Beneficiária de recursos públicos; Agentes Comunitários de Saúde contratados pela conveniada e não diretamente pelo ente público (Emenda Constitucional n. 51/06 e Lei Federal n. 11.350/06); não observância da regra do artigo 116 da Lei n. 8666/93 no que se refere a celebração de convênios e não estipulação de prazo final de vigência do convênio, que não poderá ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) meses contemplados no Estatuto de Licitações e Contratos.

2.2 Diante do exposto e das considerações dos órgãos de instrução e técnicos da Casa julgo, nos termos do artigo 33, III, alínea “b”, da Lei Complementar estadual n. 709/93, irregular a prestação de contas. Deixo de determinar a aplicação pena de devolução ao erário tendo em conta o parecer conclusivo de fl.38 e a comprovação de que não houve desvio da finalidade publica.

2.3 Recomendo ao Município de Arco-Íris que promova adequação do repasse ao terceiro setor a legislação vigente (convênio, termo de parceria e contrato de gestão), aos princípios constitucionais da legalidade, transparência, publicidade e economicidade, cesse de imediato, se acaso ainda vigente, o convênio referido nos autos, observe as Instruções Consolidadas n. 2/08 desta Corte. A reincidência ensejará além da desaprovação da prestação de contas, condenação na evolução ao erário, proibição de novos ajustes e aplicação de multa aos responsáveis, nos termos do inciso VI do artigo 104 da Lei complementar estadual n. 709/93, sem prejuízo de comunicação ao DD.Ministério Público.

Este parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mostra para algumas pessoas que ainda insistem em defender nosso querido prefeito, que as ações em nosso município não têm transparência como é citado acima “Plano de Trabalho omisso” isso não sou eu, e nem os seguidores do blog que estão dizendo é o tribunal de contas, e acredito que eles não tem motivo algum para ter inveja, como nós também não temos, nossa intenção é exclusivamente o desenvolvimento de nosso município, mas para que isso aconteça esses desmandos da nossa administração tem que acabar e somente a população tem o poder de mudar está situação.

Para quem quiser ler o parecer na integra acesse o link: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/108415.pdf