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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Servidores Municipais, leiam isto!!!!!

             Vocês estão sendo obrigados a abrir contas em outro banco para receber seus salários? 

           Isto por que a prefeitura vendeu sua folha de pagamento para arrecadar recursos, que estão em falta devido à má gestão.
  
         Este blog tem como objetivo principal abrir os olhos de todos vocês em relação à realidade do Paço Municipal, já que as informações e seus direitos são censurados.
 
            Parem de ser iludidos por este governo egocêntrico e irresponsável.

            Segundo a Resolução 3.402 de 2006 ninguém é obrigado a mudar de banco, ou abrir conta corrente para receber seu salário.
         A instituição bancária é obrigada a abrir conta salário, sem incidência de tarifas. Isto que está acontecendo é mais um meio de enganá-los. Leia alguns trechos da resolução. A integra está no link abaixo.

Art. 1º A partir de 2 de abril de 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos, às quais não se aplicam as disposições da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, nem da Resolução 3.211, de 30 de junho de 2004. (Prazo prorrogado pela Resolução 3.424, de 21/12/2006.)

Parágrafo único. É vedada a abertura das contas de registro de que trata este artigo tendo como titulares pessoas jurídicas.

Art. 2º Na prestação de serviços nos termos do art. 1º:
I - é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas nesta resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis;
II - a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas na forma da Resolução 2.025, de 1993, e alterações posteriores, ou da Resolução 3.211, de 2004, em outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

§ 1º A vedação à cobrança de tarifas referida no inciso I aplica-se, inclusive, às operações de:

I - saques, totais ou parciais, dos créditos;
II -transferências dos créditos para outras instituições, quando realizadas pelos beneficiários pelo valor total creditado, admitida a dedução de eventuais descontos com eles contratados para serem realizados nas contas de que trata o art. 1º, relativos a parcelas de operações de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil.
LEI NA ÍNTEGRA:

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Falsos favores!!!

         Arco- Íris é um local de gente boa e tranquilo pra se morar, mas quando o assunto é pleito eleitoral e Administração pública a conversa muda e todos meios são utilizados. Nossa cidade vive hoje um regime semi-ditatorial, onde ideias são censuradas, e serviços públicos são objeto de campanha eleitoral. Nossos administradores, que trabalham apenas em proveito próprio, se esquecem de que são funcionários do povo com poder designado a eles mediante voto popular e usam nosso dinheiro com único intuito de crescimento próprio. Este pequeno relato serve apenas de introdução para que você, caro leitor, entenda o fato que ocorreu em nosso municipio, que não é noticiado no jornal, mas uma prova de que os artigos aqui postados são verdadeiros.
Segundo lei especifica, todos os remédios distribuídos pelo município devem ser entregues, no caso de nossa cidade, no posto de saúde. Mas os medicamentos que Arco-Íris recebe e distribui“gratuitamente” (entre aspas, pois essa distribuição ocorre mediante cobrança posterior de votos) eram entregues na Secretaria de Promoção Social que utilizava-se desta ilegalidade para promover-se perante a comunidade. Tal insanidade foi constatada e relatada pelo Delegado de Policia do município, que procura dentro de suas atribuições defender o interesse público em busca da legalidade, comunicou o fato ao Tribunal de Contas do Estado (foto anexa).
Nosso governo diz que faz favor a todos, quando não realizam nem o que é de sua incumbência e utilizam qualquer meio, mesmo ilegal, para promover-se. Leiam a Introdução do processo (em anexo) e constatem